LOPES AMARAL - Advocacia




Apresentação
Estabelecidos no Centro da cidade do Rio de Janeiro desde 1992, privilegiadamente localizados na conhecida Avenida Rio Branco (Edifício Marquês do Herval), estamos próximos à sede do Tribunal de Justiça do Estado, do Tribunal Regional Federal (2ª Região) e do Tribunal Regional do Trabalho (1ª Região), o que proporciona maior agilidade no desenvolvimento das nossas atividades profissionais e, por conseguinte, maior eficiência.
Colocamos à disposição nosso conhecimento adquirido e aperfeiçoado continuamente para desenvolver e gerir as atividades inerentes à advocacia.
Serviços
Com 33 anos de experiência, atuamos buscando soluções jurídicas aos interesses dos nossos clientes, formatando-as de modo adequado, com excelência técnica e foco na satisfação, mantendo sempre um atendimento personalizado, permitindo maior sintonia com os clientes.
Com atuação junto a diversos clientes, também atuamos em sólida parceria com escritórios de outros Estados do Brasil, auxiliando no desenvolvimento das atividades desses escritórios aqui no Rio de Janeiro.
Fale conosco
+55 21 2262-1582
+55 21 99913-3090
Av. Rio Branco nº 185/1.921
Centro
Rio de Janeiro / RJ
Cep: 20040-007
e-mail:
Notícias & Informações

19-11-2024
INVENTÁRIO E DIVÓRICO EXTRAJUDICIAL - MENORES E INCAPAZES - POSSIBILIDADE:
O inventário e o divórcio podem ser resolvidos extrajudicialmente, ainda que com menores e incapazes, mais rápido e menos custoso. Saiba em que casos são possíveis.
EXTRAVIO DE BAGAGEM - TRANSPORTE AÉREO - DANO MORAL:
É devida indenização por dano moral sofrido pelo passageiro, em decorrência do extravio de bagagem, nos casos de transporte aéreo (Súmula 45 do TJRJ).
TRANSAÇÕES FINANCEIRAS - PERFIL DO CLIENTE - APARÊNCIA DE ILEGALIDADE - MECANISMOS DE SEGURANÇA - OBRIGAÇÃO DAS INSTIUIÇÕES FINANCEIRAS:
As instituições financeiras têm o dever de impedir transações que destoam do perfil do cliente. Ao facilitar a contratação e a utilização de serviços por meio de redes sociais e aplicativos, os Bancos têm o dever de desenvolver mecanismos de segurança que identifiquem e impeçam movimentações que destoam do perfil do consumidor. A ausência dos procedimentos de verificação e aprovação para transações que aparentam ilegalidade correspondem a defeito na prestação do serviço.
DIVÓRCIO - COMUNHÃO PARCIAL DE BENS - PARTILHA:
O imóvel adquirido de forma onerosa durante o casamento sob o regime da comunhão parcial de bens, integra a partilha após o divórcio mesmo que o bem tenha sido comprado com recursos exclusivos de um dos cônjuges.

09-08-2024
TRANSAÇÕES BANCÁRIAS - ROUBO DE CELULAR - RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA:
Instituição financeira responde por transações realizadas após a comunicação de roubo de celular.
CEDAE – DÉBITOS PRETÉRITOS – SERVIÇOS UTILIZADOS PELO PROPRIETÁRIO/OCUPANTE ANTERIOR:
Não responde o adquirente do imóvel pelas dívidas do anterior ocupante ou proprietário para com a CEDAE, não se admitindo, pois, o condicionamento do fornecimento de água ao pagamento de débito pretérito.
SEGURO DE AUTOMÓVEIS - EMBRIAGUEZ DO SEGURADO - COBERTURA A TERCEIROS:
No contrato de seguro de automóveis, considera-se ineficaz, em relação a terceiros, a cláusula que exclui a cobertura securitária quando o acidente decorrer de embriaguez do segurado ou condutor autorizado.
CIRURGIÃO E ANESTESISTA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - INEXISTÊNCIA:
Ainda que façam parte da mesma equipe, por não existir relação de subordinação entre o cirurgião e o anestesista, inexiste responsabilidade solidária entre eles.